EDITAL FAODO/UFMS Nº 20, DE 12 DE setembro DE 2025.
A FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio do DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-Sgprt/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, na Resolução nº 465-CD/UFMS, de 20 de março de 2024, na Instrução Normativa nº 68-GAB/Progep/UFMS, de 21 de novembro de 2024, e Resolução nº 567-CAS/FAODO/UFMS, de 11 de setembro de 2025, resolve:
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			 SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FAODO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL  | 
		
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital tem o objetivo de estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais e seleção de servidores em exercício na Faculdade de Odontologia-FAODO para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul nas modalidades presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial, que atendam às disposições deste Edital, da Resolução nº 567-CAS/FAODO/UFMS, de 11 de setembro de 2025, e demais legislações vigentes, durante o período de vigência deste Edital, que é até 01/03/2026.
A participação dos servidores neste processo seletivo é um dos requisitos obrigatórios para participação no Programa de Gestão e Desempenho.
Este Edital será de fluxo contínuo, podendo os(as) interessados(as) realizar a inscrição a qualquer tempo, durante o período de vigência, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
O período de vigência deste Edital será de seis meses.
Os servidores em licenças ou afastamentos poderão se inscrever no primeiro ciclo de inscrições desde que o retorno às atividades esteja previsto até a data de início da execução do Programa (item 2.1 deste Edital).
Servidores que retornarem às atividades ou cumprirem os requisitos após o primeiro ciclo de inscrições poderão se inscrever respeitando o cronograma previsto no item 2.2 deste Edital.
Os servidores selecionados para ocupar as vagas disponíveis para o Programa de Gestão e Desempenho não possuem direito adquirido, podendo, no interesse da administração, ser convocados para retorno às atividades presenciais com registro de ponto.
DO CRONOGRAMA
O primeiro ciclo de seleção seguirá o cronograma da tabela a seguir:
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			 ETAPAS  | 
			
			 DATA OU PERÍODO  | 
		
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			 Publicação do Edital  | 
			
			 15/09/2025  | 
		
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			 Período de inscrição  | 
			
			 15/09/2025 a 17/09/2025  | 
		
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			 Resultado Preliminar  | 
			
			 18/09/2025  | 
		
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			 Recurso  | 
			
			 19/09/2025 a 22/09/2025  | 
		
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			 Resposta aos Recursos e Resultado Final  | 
			
			 23/09/2025  | 
		
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			 Início da Execução do Programa de Gestão e Desempenho  | 
			
			 01/10/2025  | 
		
As inscrições realizadas em períodos subsequentes, dentro da vigência do presente Edital, seguirão o cronograma da tabela a seguir:
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			 ETAPAS  | 
			
			 PERÍODO  | 
		
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			 Período de inscrição  | 
			
			 Todo período de vigência deste Edital.  | 
		
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			 Resultado Preliminar  | 
			
			 Até o dia 20 de cada mês.  | 
		
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			 Recurso  | 
			
			 Dois dias úteis seguintes à publicação do Resultado Preliminar.  | 
		
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			 Resposta aos Recursos e Resultado Final  | 
			
			 Até cinco dias úteis seguintes ao período de Recurso.  | 
		
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			 Início da Execução do Programa de Gestão e Desempenho  | 
			
			 Início do mês seguinte ao resultado final.  | 
		
DOS REGIMES DE EXECUÇÃO E DO TOTAL DE VAGAS
As modalidades consideradas para a seleção deste Edital são presencial e teletrabalho em regime de execução parcial.
Teletrabalho em regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte nas dependências da UFMS, em local determinado pela chefia imediata.
Presencial: a totalidade da jornada de trabalho ocorre nas dependências da UFMS, em local determinado pela chefia imediata, e passa a ser medida de acordo com produtividade, ocasionando dispensa do registro de ponto no Relatório Mensal de Ocorrência.
Os participantes selecionados para o teletrabalho parcial realizarão escalas de revezamento, garantindo que pelo menos 50% do total de servidores participantes do Programa, por unidade, estejam em atividade presencial, para atendimento ao público, com continuidade e eficiência dos serviços oferecidos.
§ 1º As unidades com possibilidade de teletrabalho na modalidade do item 3.2 seguirão os seguintes percentuais:
I - Coad/Faodo: 50%;
II - Faodo: 100%.
As escalas serão definidas pela chefia imediata.
As vagas serão limitadas e seguirão as quantidades especificadas no quadro a seguir:
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DO CONHECIMENTO TÉCNICO EXIGIDO PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHo
4.1 O servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho deverá possuir os seguintes conhecimentos técnicos e habilidades para o desenvolvimento das atividades:
a) Conhecimentos em Tecnologia da Informação necessários para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política de Segurança da Informação da UFMS, conforme disposto na Resolução COUN nº 222, de 16 de setembro de 2022;
b) Conhecimentos técnicos específicos relacionados às atribuições do setor de lotação;
4.2. Todos os servidores que aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho deverão realizar os seguintes curso de capacitação, disponíveis na Escola Nacional de Administração Pública, no prazo de 90 dias:
a) Noções Básicas do Trabalho Remoto;
b) Gestão do Tempo e Produtividade;
c) Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho; e
d) Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD.
4.3. As chefias imediatas dos participantes aprovados para o Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho, deverão realizar os seguintes curso de capacitação, disponíveis na Escola Nacional de Administração Pública, no prazo de 120 dias:
a) E-Liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos;
b) Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD; e
c) Ferramentas de Gestão no Teletrabalho (PDP).
INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA
5.1. O participante do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho, deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu plano de trabalho, providenciando as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da instituição quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.
DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
6.1. Será indeferida a participação do servidor, na modalidade teletrabalho, nas seguintes situações:
a) quando responsável por atividades que exijam a sua presença na Unidade;
b) que seja detentor de Cargo de Direção - CD ou de Função de Coordenação FCC e FG-1;
c) quando a sua ausência física reduz a capacidade de atendimento ao público interno e externo; ou
d) que tenha sido removido, a pedido, de outra unidade da UFMS há menos de seis meses, sem participação no Programa de Gestão e Desempenho na unidade de origem.
6.2. Será indeferida a participação do servidor, em qualquer modalidade, nas seguintes situações:
a) que tenha sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos dois anos anteriores à data da inscrição ou com Termo de Ajuste de Conduta - TAC em vigência;
b) que tenha sido desligado do Programa de Gestão e Desempenho pelo não cumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho nos últimos doze meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar;
c) que tenha obtido nota geral inferior a 80% (oitenta por cento) na última avaliação individual de desempenho;
d) que desempenhe atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados;
e) que não tenha completado o primeiro ano de estágio probatório; ou
f) que não esteja em efetivo exercício na Faculdade de Odontologia -FAODO.
DAS INCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão disponíveis durante todo o período de vigência deste Edital exclusivamente no Sigproj/UFMS (https://sigproj.ufms.br/).
7.2. Para acessar o Sigproj/UFMS o servidor deverá utilizar o Passaporte UFMS.
7.3. O servidor poderá realizar apenas uma inscrição.
7.4. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar o andamento do processo seletivo, as publicações no Boletim Oficial e os prazos estabelecidos no presente Edital.
7.5. A Faculdade de Odontologia-FAODO não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. A inscrição do servidor implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e a legislação vigente.
DA SELEÇÃO
8.1. Serão selecionados os servidores que preencherem os requisitos, de acordo com o número de vagas previsto no item 3.3 deste Edital, seguindo os critérios de classificação do item 9 deste Edital.
8.2. A listagem dos servidores selecionados para participar do Programa de Gestão e Desempenho será publicada no Boletim Oficial da UFMS.
8.3. Após o resultado da seleção, deverá ser pactuado o Termo de Compromisso e Responsabilidade entre o servidor e a chefia da Unidade de execução.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os critérios de classificação, para os casos em que os candidatos habilitados excederem o total de vagas, seguirão a seguinte ordem de prioridade:
a) com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, com registro nos assentamentos funcionais;
b) idosos;
c) acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
d) gestantes e adotantes ou lactantes de filho de até dois anos de idade;
e) únicos responsáveis por menores de até 12 anos de idade ou por idosos;
f) com horário especial de estudante, nos termos do art. 98, §§ 1º a 3º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
g) em Ação de Desenvolvimento em Serviço;
h) demais servidores.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em igualdade de condições, será utilizado, como critério de desempate, para preenchimento das vagas disponíveis, sucessivamente:
a) maior envolvimento comprovado em projetos, comissões ou programas institucionais, nos últimos dois anos;
b) maior participação em capacitações institucionais ou externas alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFMS, comprovados com certificados, nos últimos dois anos;
c) maior tempo de exercício na Unidade; e
d) maior idade.
DO RECURSO
11.1. O candidato poderá interpor recurso, no prazo de dois dias úteis, contados do dia da publicação do Resultado Preliminar no Boletim Oficial, conforme cronograma do item 2 deste Edital.
11.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o Dirigente da Unidade, ao e-mail institucional, gab.faodo@ufms.br.
11.3. Não serão aceitos recursos submetidos por qualquer outro meio.
11.4. O julgamento dos recursos exaure a esfera administrativa, não sendo cabível pedido de revisão ou de reconsideração de decisão.
DO MONITORAMENTO E DO DESLIGAMENTO
12.1. O monitoramento relacionado ao cumprimento dos objetivos, metas e indicadores estabelecidos para as atividades no Programa de Gestão e Desempenho será realizado por meio de relatórios de acompanhamento periódicos, elaborados pelos gestores e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
12.2. O controle das atividades do Programa de Gestão e Desempenho será realizado com o auxílio de sistemas informatizados, que deverão registrar as entregas e os resultados obtidos, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico institucional.
12.3. Para assegurar a transparência, as informações relacionadas à adesão ao Programa e às metas, resultados alcançados e desempenho dos participantes poderão ser divulgadas nos portais de acesso público da Instituição, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
12.4. Poderão ser estruturadas formas de participação e controle social sobre o Programa de Gestão e Desempenho da UFMS, como a disponibilização de canais para sugestões e manifestações da sociedade sobre o programa, divulgação ampla de dados e relatórios sobre a execução e os resultados obtidos.
12.5. O Programa de Gestão e Desempenho está sujeito a auditorias internas e externas, realizadas por órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, de acordo com as normas vigentes.
12.6. O servidor será desligado do Programa de Gestão e Desempenho nas seguintes situações:
a) a pedido, a qualquer tempo;
b) no interesse da Administração por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade;
d) que seja penalizado em Processo Administrativo Disciplinar - PAD ou celebre Termo de Ajuste de Conduta - TAC durante a execução do Programa;
e) pelo decurso do prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho;
f) em virtude de remoção de lotação; ou
g) pela revogação ou suspensão do Programa de Gestão e Desempenho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Administração, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente da Unidade nos termos dos normativos vigentes e com orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Campo Grande, 12 de setembro de 2025
Fábio Nakao Arashiro,
Diretor.
|    |          Documento assinado eletronicamente por Fabio Nakao Arashiro, Diretor(a), em 12/09/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.  |     
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| Referência: Processo nº 23104.001330/2021-92 | SEI nº 5893951 |