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EDITAL FAODO/UFMS Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), por meio do DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção para preenchimento de vagas na LIGA ACADÊMICA DE PERIODONTIA E IMPLANTODONTIA SUL-MATO-GROSSENSE (LAPIS), para os acadêmicos devidamente matriculados no curso de graduação em Odontologia da UFMS com vagas para ingresso em março de 2023.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Processo Seleção será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pelos docentes da LAPIS e atuais membros discentes efetivos;

Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos que estejam devidamente matriculados no curso de graduação em Odontologia da UFMS para o preenchimento de vagas na LAPIS da Faodo/UFMS. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo candidatos da Faculdade de Odontologia (Faodo) regularmente matriculados e que se enquadrem nos critérios estabelecidos abaixo.

As atividades se darão no complexo de clínica e salas de aula/auditório da Faodo e eventualmente em locais externos da UFMS constituindo atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também apresentações de trabalhos científicos em eventos acadêmicos.

O processo seletivo será realizado por meio da análise curricular, coeficiente de rendimento escolar, entrevista e avaliação teórica de conteúdo na área de periodontia e implantodontia.

O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições das vagas e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Processo de Seleção por este edital.

A inscrição do candidato implica no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O candidato aprovado deverá estar ciente da dedicação de ao menos 10 horas semanais para as atividades da Liga Acadêmica (LAPIS), sendo parte desta carga horária dividida entre atividades prática e atividades teóricas.
 

 

DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas exclusivamente no período do dia 01/03/2024 ao dia 18/03/2024 (até as 23:59h – horário de MS) exclusivamente por meio do envio da documentação ao e-mail lapisufms@gmail.com com cópia para rafael_ferreira@ufms.br anexando os documentos informados no item 5.4.

A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação do processo de seleção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição. Também é de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados no Requerimento de Inscrição para efetivação da inscrição.

O candidato somente será considerado inscrito neste Processo de Seleção, após ter cumprido todas as instruções previstas neste edital e ver enviado os documentos solicitados no item 2.1 deste.
 

DAS VAGAS:

Serão disponibilizadas 6 vagas (5 vagas pela ampla concorrência e 1 vaga destinada a pessoas pretas, pardas ou indígenas - PPPI) ao processo seletivo para o preenchimento de vagas na LAPIS/UFMS, para alunos da graduação em Odontologia da UFMS, que tenham cursado e sido aprovados, no mínimo, na disciplina de “Laboratório de Periodontia”.

A coordenação docente da LAPIS se reserva ao direito de alterar a quantidade de vagas de acordo com o número de inscritos e do desempenho dos candidatos no processo seletivo, bem como impugnar

O aluno aprovado se compromete a reservar obrigatoriamente no mínimo 10 horas semanais para atividades da liga acadêmica, como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50-PROGRAD/UFMS, DE 28 DE MAIO DE 2021.
 

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS E IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:

Ser acadêmico regularmente matriculado no curso de graduação em Odontologia da UFMS e já ter cursado e sido aprovado na disciplina de “Laboratório de Periodontia”.

Possuir disponibilidade para acompanhamento das atividades de clínicas e teóricas da LAPIS.

Não estar em cumprimento de sanção disciplinar.

Não ter sido excluído anteriormente de algum projeto de Ensino, Pesquisa e/ou de Extensão por desempenho insatisfatório.

Não possuir qualquer pendência com a UFMS.

Atender ao perfil e critérios adicionais de seleção especificados pelo estatuto da LAPIS.

Ter disponibilidade e interesse para fazer parte de grupos de pesquisas envolvendo as áreas de periodontia e implantodontia.

Apresentar interesse e disponibilidade para participar de eventos científicos (congressos e jornadas) como ouvinte e também apresentando trabalhos científicos
 

 

DAS INSCRIÇÕES GERAIS, DO PERFIL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. As inscrições e documentação exigida anteriormente descritas neste edital serão enviadas pelos candidatos ao e-mail lapisufms@gmail.com com cópia para rafael_ferreira@ufms.br no período de 01/03/2024 ao dia 18/03/2024 (até as 23:59h – horário de MS).

5.2. Critérios:

Estar em conformidade com os critérios do item 4 deste edital;

Avaliação curricular (AC) com nota até 6,0 conforme Anexo IV.

Até 4,0 para Avaliação teórica (AT) que será realizada por meio de prova dissertativa e de múltipla-escolha (Tópicos e referência bibliográfica recomendada se encontra no Anexo VI).

A nota final será constituída da soma simples das avaliações realizadas com total de 10,0 pontos (AC+AT=10).

No ato da inscrição o candidato deverá anexar ao e-mail:

Requerimento de Inscrição (ANEXO II);

Histórico Escolar;

Dias e Horários aptos ao desenvolvimento das atividades pertinentes à LAPIS (ANEXO III);

Tabela de pontuação das atividades curriculares (ANEXO IV);

Currículo Lattes Atualizado (PDF);

Currículo Lattes documentado, ou seja, a presença (em um único arquivo e em PDF) dos certificados e/ou declarações das informações fornecidas no Anexo IV; e

Autodeclaração étnico-racial (ANEXO V) aos candidatos que pleitearem uma vaga de PPPI.
 

 O candidato que falsear informações, além de ser sumariamente eliminado do processo, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940):

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa oudiversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.

A inscrição do candidato implicará no declarado conhecimento e tácita aceitação das regras, exigências e condições estabelecidas neste Edital e no Plano de Governança de Bolsas, Auxílios e Retribuição Pecuniária nas âmbito da UFMS (Resolução CD nº 144, de 28 de dezembro de 2018), em relação às quais não poderá, em tempo algum, alegar desconhecimento.
 

 

DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS - PPPI

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas aqueles que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas no ato da inscrição deste processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Os candidatos PPPI participarão da seleção de membros discentes da LAPIS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação dos novos ligantes da LAPIS.

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Aos candidatos inscritos como PPPI serão reservadas, aproximadamente, 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas. Portanto, caso exista aumento do número de vagas, será mantido tal proporcionalidade.

No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos PPPI, ou caso surjam novas vagas, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPPI, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção “SIM”, em seu Requerimento de Inscrição (ANEXO II), no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas e também enviar o ANEXO V na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
 

A AVALIAÇÃO TEÓRICA

A avaliação teórica terá valor de 0,0 a 4,0.

A avaliação teórica será realizada presencialmente, o(a) candidato(a) realizará uma prova contendo questões dissertativas e de múltipla-escolhas com conteúdo relacionado ao ANEXO VI.

A correção das provas será realizada pelo prof. Rafael Ferreira (coordenador docente) e demais docentes membros da LAPIS.
 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A divulgação do Resultado Final, com a ordem de classificação será feita pela publicação em Edital desta Unidade no prazo informado no ANEXO I do presente;

A classificação será feita de acordo com a ordem decrescente (do maior para o menor); e

A correção da prova teórica será feita pelos professores responsáveis da Liga.
 

 

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024

 

 

FÁBIO NAKAO ARASHIRO

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

(Edital nº 10/2024 - Faodo, de 28 de fevereiro de 2024.)

 

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital no Boletim de Serviço da UFMS e no site Institucional da Unidade

01/03/2024

Inscrições

01/03/2024 ao dia 18/03/2024

Divulgação das inscrições homologadas

19/03/2024

Avaliação Teórica

22/03/2023 às 18.00h (local a ser informado em breve)

Divulgação e publicação dos resultados

25/03/2024

Início das atividades da Liga

27/03/2024

 

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(Edital nº 10/2024 - Faodo, de 28 de fevereiro de 2024.)

 

Nome Completo:

RGA:

Gênero:

Raça: Branco(  )    Pardo(  )     Preto(   )    Amarelo(   )   Indígena(  )

Data de nascimento:

Unidade: FAODO – Semestre:

Telefone:

E-mail:

Endereço:

Pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas para PPPI: (   ) SIM                       (    ) NÃO

 

 

ANEXO III - DIAS E HORÁRIOS DISPONÍVEIS DO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA LAPIS

(Edital nº 10/2024 - Faodo, de 28 de fevereiro de 2024.)

 

 

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR¹

(Edital nº 10/2024 - Faodo, de 28 de fevereiro de 2024.)

Marque com um “X” no quadro abaixo os dias e os horários que você tem disponíveis. Caso você venha a ser selecionado/a, este quadro será utilizado na elaboração do seu cronograma de atividades de dedicação às atividades a serem desenvolvidas. Lembre-se de verificar o disposto ao edital na necessidade de carga horária mínima.

 

PERÍODO

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Matutino

 

 

 

 

 

 

 

Vespertino

 

 

 

 

 

 

 

Noturno

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Descrição da atividade

Valor máximo

Pontuação

Participação em curso de extensão (0,5 ponto por curso com carga horária mínima de 20h)

0,5

 

Apresentação de trabalhos (oral e/ou painel) em evento científico (0,25 ponto por apresentação/trabalho)

1,5

 

Organização de evento científico (0,5 ponto por evento);

0,5

 

Participação em projeto de ensino/pesquisa/extensão (0,5 ponto por projeto) registrados no SigProj

1,5

 

Coeficiente de Rendimento Escolar² (1,0 ponto para a maior pontuação)

1,0

 

Participação em monitoria (0,25 ponto por monitoria);

0,5

 

Membro de representação acadêmica, como membro de centro acadêmico ou de associação atlética (0,25 ponto por representação)

0,5

 

TOTAL

6,0

 

 

¹A pontuação será atribuída de acordo com o número de atividades e a pontuação de cada item. Atente-se sobre o limite (valor máximo). Exemplo, no item “Apresentação de trabalhos”, cada trabalho apresentado tem valor de 0,25 pontos. Se o(a) aluno(a) tiver apresentado dois trabalhos, logo, ele deverá inserir 0,5 na área. Supondo que outro aluno tenha 10 trabalhos, teoricamente a sua pontuação seria de 2,5 pontos. Entretanto, o valor máximo atribuído a esse item é de 1,5, ou seja, contabilizado no máximo de 6 trabalhos. A tabela de pontuação só terá validade quando as informações aqui presentes estiverem de acordo com o Currículo Lattes e também devidamente documentado (com a comprovação de cada item).
²A nota dada para o coeficiente de rendimento escolar será obtida a partir da correlação com a nota máxima. Portanto, se considera a nota máxima 10.0, ou seja, quem tem o CRE 10 tem 1,0. Exemplo, quem tem um CRE de 8,3 terá a pontuação de 0,83. Portanto, basta dividir o seu valor do CRE por 10 para descobrir qual será a sua pontuação nesse item.

 

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A AVALIAÇÃO TEÓRICA

(Edital nº 10/2024 - Faodo, de 28 de fevereiro de 2024.)

Conteúdo Programático:

- Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais e peri-implantares;

- Classificação das condições e doenças periodontais;

- Controle químico e mecânico do biofilme;

- Tratamento periodontal não cirúrgico (preparo inicial);

- Lesões agudas em periodontia;

 

Bibliografia recomendada:

Lindhe J; Karring T; Lang NP. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral.  Guanabara Koogan, 6ª edição, 2018.

Newman M. G., Takei H. H.; Klokkevold P.R; Carranza Jr F. A. Periodontia clínica. Rio de Janeiro: Elsevier, 12ª edição, 2016.

Passanezi E, Sant'ana ACP, Rezende MLR de, Greghi SLA, Janson WA. Distâncias biológicas periodontais: princípios para a reconstrução periodontal, estética e protética. São Paulo: Artes médicas, 2011.

Steffens JP, Marcantonio RAC. Classificação das Doenças e Condições Periodontais e Peri-implantares 2018: guia Prático e Pontos-Chave. Rev Odontol UNESP. 2018 July-Aug.; 47(4): 189-197. https://doi.org/10.1590/1807-2577.04704

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Nakao Arashiro, Diretor(a), em 28/02/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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